TSTAg-AIRR 0010711-80.2024.5.18.0104
Tempo à disposição: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Intervalo para recuperação térmica
- Honorários periciais
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não procede à transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho