TSTAg-AIRR 11037-78.2022.5.03.0055
Rito sumaríssimo: nulidade por cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Validade da citação
- Óbice da súmula 126 do TST
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. VALIDADE DA CITAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que a citação foi entregue no endereço correto da reclamada. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que a citação foi entregue em endereço diferente, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite na forma da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa