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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11037-78.2022.5.03.0055

Rito sumaríssimo: nulidade por cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • Validade da citação
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. VALIDADE DA CITAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que a citação foi entregue no endereço correto da reclamada. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que a citação foi entregue em endereço diferente, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite na forma da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Cerceamento de Defesa

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