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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020895-11.2022.5.04.0701

Prorrogação da jornada noturna: óbice processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Prorrogação da jornada noturna
  • Óbice processual
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição insuficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No recurso de revista, a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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