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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1026-07.2021.5.12.0012

Multa pelo descumprimento de norma coletiva: transcrição insuficiente da decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Multa pelo descumprimento de norma coletiva
  • Transcrição insuficiente da decisão recorrida
  • Fundamentos não impugnados
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E EM EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS DE JOACABA ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia. Dessa forma, a subsistência de fundamento independente e suficiente sem impugnação não cumpre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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