TSTAg-AIRR 0011063-48.2022.5.15.0118
Adicional de insalubridade: balconista de padaria
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Balconista de padaria
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BALCONISTA DE PADARIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE A RECLAMANTE NÃO ESTAVA EXPOSTA AO AGENTE FRIO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No acórdão regional constou expressamente que o laudo pericial judicial foi conclusivo em atestar que a reclamante, no exercício da função de balconista de padaria, não esteve exposta ao agente insalubre frio. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende a reclamante, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator