TSTAg-AIRR 1001289-56.2023.5.02.0262
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de prova de conduta culposa do ente público
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 246 E 1118 (RE 760.931 E RE 1.298.647). I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo ente público reclamado, para reformar o acórdão proferido pelo Tribunal Regional em desconformidade com as teses fixadas nos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Não se depreende do acórdão regional a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no item I do Tema de Repercussão Geral 1118. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator