TSTAg-E-ED-RR 200282-45.2010.5.05.0000
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Divergência jurisprudencial não configurada
- Decisão de inadmissibilidade que se mantém
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Nulidade
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Discute-se o cabimento do procedimento adotado pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao dar parcial provimento do recurso de revista, em juízo de retratação, determina o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine, a partir do conjunto fático-probatório, a existência ou não da culpa da administração pública. Em nenhum dos arestos apresentados no recurso de embargos há referência ao cabimento ou não de determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, de modo que não se tem o confronto de teses necessário à configuração de divergência jurisprudencial apta a justificar a admissão de embargos à SbDI-1, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Decisão de inadmissibilidade que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade