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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000512-60.2022.5.02.0471

Desistência anterior à homologação: logo, se há desistência por um, não subsiste a possibilidade de homologação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO. Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior vem se inclinando no sentido de que é possível a desistência do pedido de homologação de acordo extrajudicial, desde que anterior à homologação judicial. Isso porque o Capítulo III-A do Título X da CLT institui processo de jurisdição voluntária, o qual pressupõe o interesse de todos os requerentes. Logo, se há desistência por um, não subsiste a possibilidade de homologação. Ressalte-se que, diferentemente do que supõe a agravante, a decisão ora agravada cinge-se a anular o ato de homologação do acordo extrajudicial, e não o próprio acordo. Nesse contexto, em atenção à função uniformizadora atribuída a esta Corte Superior, conclui-se não merecer qualquer reparo a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho

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