TSTAIRR 177-54.2019.5.08.0129
Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso concreto, a parte Recorrente, na petição de agravo de agravo de instrumento, não impugna, sequer superficialmente, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Autoridade Local que denegou seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, a aplicação do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Transcendência