TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020237-17.2021.5.04.0282
Doença ocupacional não configuração do nexo causal ou concausal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional não configuração do nexo causal ou concausal
- Indenização por danos moral e materiais
- No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa no sentido de que a Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não restou comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade acometida pela trabalhadora e as atividades desempenhadas em favor da reclamada. Na ocasião, ressaltou-se que não foram vislumbradas as violações evocadas, tendo em vista que o Tribunal Regional decidiu com base na valoração da prova produzida nos autos. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora