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Jurisprudências

STJHC 976.975

Furto qualificado: revisão da dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Utilização indevida do writ
  • Impossibilidade
  • Ilegalidade manifesta
  • Ausência

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.

1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedentes.

2. Hipótese em que a fração de aumento em 1/3 pela negativação dos antecedentes foi fundamentada na existência de duas condenações pretéritas. Precedente.

3. A fração da agravante da reincidência em 1/6 foi corretamente fundamentada na existência de diversas condenações. Precedente.

4. A pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva não pode ser conhecida, porque não foi apreciada pela Corte estadual no acórdão hostilizado, o que configuraria prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.

5. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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