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Jurisprudências

TSTAIRR 0101628-55.2024.5.01.0481

Procedimento sumaríssimo: acordo coletivo de trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Acordo coletivo de trabalho
  • Participação nos lucros e resultados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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