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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000708-61.2021.5.02.0084

Horas extras: intervalo intrajornada e minutos residuais

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada e minutos residuais
  • Validade dos cartões de ponto
  • Ônus da prova
  • Premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, entendeu que os cartões de ponto apresentados pela reclamada eram válidos – premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. Assim, o TRT concluiu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a irregularidade das anotações. Registrou que a prova produzida nos autos não foi suficiente para afastar a presunção de veracidade dos cartões de ponto, razão pela qual reformou a sentença para indeferir o pedido de horas extras. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que, em hipótese como a dos autos, cabe ao reclamante o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, isto é, desconstituir a validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada e, por conseguinte, comprovar a existência de labor em jornada diversa daquela registrada documentalmente ou de diferenças não pagas a título de horas extras, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais

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