TSTAg-AIRR 1000708-61.2021.5.02.0084
Horas extras: intervalo intrajornada e minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada e minutos residuais
- Validade dos cartões de ponto
- Ônus da prova
- Premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, entendeu que os cartões de ponto apresentados pela reclamada eram válidos – premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. Assim, o TRT concluiu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a irregularidade das anotações. Registrou que a prova produzida nos autos não foi suficiente para afastar a presunção de veracidade dos cartões de ponto, razão pela qual reformou a sentença para indeferir o pedido de horas extras. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que, em hipótese como a dos autos, cabe ao reclamante o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, isto é, desconstituir a validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada e, por conseguinte, comprovar a existência de labor em jornada diversa daquela registrada documentalmente ou de diferenças não pagas a título de horas extras, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais