TSTED-ED-Ag-AIRR 831-69.2019.5.13.0010
De acordo com o art. 897-A, caput , da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PRECONIZADO PELO ART. 897-A, CAPUT , DA CLT INTEMPESTIVIDADE NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com o art. 897-A, caput , da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias. 2. In casu , contra o acórdão proferido por esta 4ª Turma, publicado em 28/03/25 , o Sócio Executado opôs embargos de declaração em 07/04/25 , fora do quinquídio legal, motivo pelo qual não há como se conhecer dos embargos declaratórios apresentados, por intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração do Sócio Executado, por intempestividade.