Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-ED-Ag-AIRR 831-69.2019.5.13.0010

De acordo com o art. 897-A, caput , da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PRECONIZADO PELO ART. 897-A, CAPUT , DA CLT  INTEMPESTIVIDADE  NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com o art. 897-A, caput , da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias. 2. In casu , contra o acórdão proferido por esta 4ª Turma, publicado em 28/03/25 , o Sócio Executado opôs embargos de declaração em 07/04/25 , fora do quinquídio legal, motivo pelo qual não há como se conhecer dos embargos declaratórios apresentados, por intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração do Sócio Executado, por intempestividade.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.