Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 98100-76.2012.5.17.0161

Diferenças salariais: base de cálculo do complemento do rmnr

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Base de cálculo do complemento do rmnr
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado

Ementa

I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1. A Suprema Corte Suprema, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.251.927, publicado no DJE de 17/01/2024, confirmou o entendimento do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, proferido em decisão unipessoal, no sentido de validar a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, invocando respeito aos limites da negociação coletiva, a exemplo do que decidido pelo STF nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, opondo-se à antiga decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012. 2. Assim, para adequar a decisão ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, dou provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). 2. Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 3 . Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o Tribunal, ao dar provimento ao apelo da ré, para reformar a r. sentença e julgar improcedente o pedido, decidiu em conformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Nesse contexto, o recurso de revista dos autores não logra conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e prover o agravo da PETROBRÁS, para melhor exame do recurso de revista dos Autores; ii) não conhecer do recurso do recurso de revista dos Autores.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.