TSTRR 10748-15.2015.5.15.0102
Responsabilidade solidária da administração pública na intervenção administrativa
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Violação do art. 5º, II, da constituição federal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROVIMENTO. 1. A jurisprudência dominante nesta Corte Superior segue no sentido da inexistência de responsabilidade solidária ou subsidiária da entidade pública pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado, na hipótese de intervenção do Poder Público que visa garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à coletividade, por ausência de previsão legal, não se confundindo com a hipótese de sucessão de empresas. 2. In casu , o acórdão regional imputou ao ente público a responsabilidade solidária pelas verbas trabalhistas, com fundamento na ocorrência de sucessão trabalhista, decorrente da formalização de convênio entre o ente público e a Sociedade Reclamada . 3. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa, por violação do art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade solidária do Estado Reclamado . Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do Estado de São Paulo, por transcendência política e violação do art. 5º, II, da CF; e II - dar-lhe provimento, para afastar a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo pelas obrigações trabalhistas reconhecidas na presente ação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária