TSTAg-AIRR 0010419-12.2023.5.03.0084
Execução: benefício de ordem
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de ordem
- Responsável subsidiário
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Evidenciada a consonância do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário, quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo necessidade de exaurimento dos bens dos sócios, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença