STJAgRg no AREsp 2.790.480
Corrupção passiva e associação criminosa: violação dos arts. 155 e 386, v e VII, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção passiva e associação criminosa
- Violação dos arts. 155 e 386, v e VII, ambos do CPP
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 386, V E VII, AMBOS DO CPP.
ACÓRDÃO ATACADO QUE FIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA APTA A CORROBORAR OS ELEMENTOS COLHIDOS EM SEDE INQUISITIVA. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.