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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.790.480

Corrupção passiva e associação criminosa: violação dos arts. 155 e 386, v e VII, ambos do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 386, V E VII, AMBOS DO CPP.

ACÓRDÃO ATACADO QUE FIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA APTA A CORROBORAR OS ELEMENTOS COLHIDOS EM SEDE INQUISITIVA. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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