Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST . Mediante decisão monocrática, esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento da agravante, elencando como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas nas Súmulas 218 e 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Contudo, ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a pedir o deferimento da gratuidade de justiça . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não prover o agravo de instrumento. Assim, não cuidou a reclamada de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer ao agravo.