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Jurisprudências

TSTAIRR 20256-98.2020.5.04.0721

Execução: vigência da lei no 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Vigência da lei no 13.467/2017
  • Ausência de garantia do juízo
  • Intervalo Intrajornada
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na deserção do recurso de revista, ante a ausência de garantia do juízo, na medida em que se limita a alegar violação a dispositivos constitucionais (art. 5.º, XXX, LIV e LV, da Constituição da República), a defender a tese de transcendência da causa e a afirmar que o caso não se trata de reanálise fático-probatória, nada mencionando quanto ao óbice aplicado. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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