TSTAIRR 20256-98.2020.5.04.0721
Execução: vigência da lei no 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vigência da lei no 13.467/2017
- Ausência de garantia do juízo
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na deserção do recurso de revista, ante a ausência de garantia do juízo, na medida em que se limita a alegar violação a dispositivos constitucionais (art. 5.º, XXX, LIV e LV, da Constituição da República), a defender a tese de transcendência da causa e a afirmar que o caso não se trata de reanálise fático-probatória, nada mencionando quanto ao óbice aplicado. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional