TSTAg-Ag-AIRR 0010371-29.2024.5.03.0016
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Adicional de insalubridade
- Dialeticidade não observada
Ementa
I - AGRAVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheci do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DE ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno do Município de Belo Horizonte e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do agravo interno de Artebrilho Multserviços Ltda. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator