TSTAg-AIRR 11783-49.2022.5.15.0042
Progressão salarial por antiguidade: ausência de previsão no plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Progressão salarial por antiguidade
- Ausência de previsão no plano de cargos e salários
- (Súmula 126)
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a autora foi admitida em 01/06/1987, bem como que o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011 (e posteriores alterações) não contemplou a possibilidade de progressão funcional pelo critério de antiguidade, mas tão somente adotou a promoção em decorrência de merecimento. (Súmula 126). Esta Corte Superior adota o entendimento de que viola o artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT (em redação anterior à Lei nº 13.467/2017) a implementação de plano de cargos e salários que não contemple o critério de progressão por antiguidade e merecimento, de forma alternada. A decisão da Corte Regional está em consonância com a atual, iterativa e consolidada jurisprudência do TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários