TSTAg-ROT 0113693-70.2024.5.01.0000
Ato coator que indeferiu o pedido de desarquivamento da reclamatória originária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Alegação de nulidade de intimação da sentença
- Pretensão de reabertura do prazo recursal
- Incidência do § 8º do art. 272 do CPC
- Existência de recurso próprio
- Não cabimento do mandamus
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ORIGINÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO § 8º DO ART. 272 DO CPC. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. DESPROVIMENTO. I - A pretensão objeto da ação mandamental consiste na declaração de nulidade da intimação da sentença e devolução do prazo recursal na ação matriz. II - A prova pré-constituída informa que a parte impetrante limitou-se a requerer o desarquivamento dos autos, sem apresentar o recurso próprio e arguir eventual nulidade processual, como capítulo preliminar, na forma do art. 272, § 8º, do CPC. III - Nesse contexto, incabível a ação mandamental para o fim pretendido, uma vez que o sistema processual dispõe de instrumento processual de impugnação à decisão impetrada. Incidência da OJ nº 92 da SBDI-II. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora