TSTRR 1002003-26.2024.5.02.0312
Limites da condenação: valor da causa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Limites da condenação
- Valor da causa
- Julgados
- Indenização por danos morais
- Quantum indenizatório
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. § 2º DO ARTIGO 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 E § 1º DO ARTIGO 840 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que quando a exordial manifestar expressamente que os valores são meramente estimativos, não há falar em limitação da condenação. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista a que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista quanto ao tópico ¿Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Reclamação Trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017¿ por violação ao § 1º do artigo 840 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; II) não conhecer do recurso de revista quanto ao tópico remanescente. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator