TSTAg-AIRR 10130-32.2017.5.15.0092
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Na minuta do agravo de instrumento, a executada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto — descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A executada partiu, equivocadamente, da premissa de que o recurso de revista fora denegado por ausência de demonstração de violação direta e literal à Constituição Federal . Diante da ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, o que atrai a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.