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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20567-71.2019.5.04.0124

Reclamada: ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA NO TST QUE AFASTOU A DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DECLARADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA PROFERIDO NO TRT. AGRAVO NO QUAL A RECLAMADA INSISTE NA VALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL FALTA DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A decisão monocrática no TST afastou o óbice da deserção declarado no despacho denegatório do recurso de revista proferido no TRT, prosseguindo no exame do recurso de revista nos termos da OJ nº 282 da SDI-1 do TST. No presente agravo, a reclamada alega que a decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista, sob o fundamento de deserção, por não ter validado a apólice de seguro garantia apresentada, deve ser reconsiderada. Porém, não há sucumbência da reclamada quanto a essa questão processual. Nesse quadro, não há interesse recursal da reclamada para requerer a reforma de decisão monocrática, tendo em vista que sua pretensão de ver afastada a deserção do recurso de revista já foi contemplada na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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