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Jurisprudências

TSTAIRR 169-87.2022.5.06.0142

Incide, no caso, o óbice da Súmula 422, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Incide, no caso, o óbice da Súmula 422, I, do TST
  • Ente público
  • Fiscalização comprovada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista por entender que o aresto colacionado é inservível, uma vez que não cita a fonte ou repositório autorizado em que foi publicada. No entanto, a reclamante, em suas razões, além de não trazer argumentos para demonstrar o desacerto da decisão denegatória, traz fundamentação desassociada com a do recurso de revista. Isso porque no recurso de revista trancado foi requerida a majoração da verba honorária, ao passo que no presente agravo, a parte sustenta a impossibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). 1  No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. 2  Com efeito, a partir do julgamento da ADC 16/DF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3  Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a existência de efetiva fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa por ausência de fiscalização ( culpa in vigilando ) do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária . 4  A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3  DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional, ao apreciar o recurso ordinário da reclamante em relação às diferenças salariais declarou de ofício a inépcia da petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Todavia, contra tal fundamento a parte não se insurgiu, limitando-se a tratar do mérito da controvérsia, que sequer foi analisado pelo Tribunal Regional, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de demonstrar o desacerto da inépcia declarada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "Honorários Advocatícios Sucumbenciais"; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento nos temas remanescentes e, no mérito, negar-lhe provimento.

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