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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 274-27.2010.5.04.0761

Integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo de horas extras e adicional noturno

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 203 DO TST. 1. O Tribunal Regional determinou o pagamento das diferenças de adicional noturno, considerando que o adicional por tempo de serviço não integrou a base de cálculo dessa parcela. 2. O adicional por tempo de serviço possui natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, e deve integrar o salário do empregado para todos os efeitos, inclusive para o cálculo de outros adicionais, como o adicional noturno. 3. A decisão regional está em consonância com a Súmula 203 do TST, que estabelece que a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. 4. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Prescrição; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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