TSTRRAg 11938-33.2016.5.09.0041
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Jornada de trabalho
- Acordo de compensação
- Previsão em norma coletiva
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. Em 2/6/2022, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema n.º 1.046, no qual se discutiu a " validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ". A Suprema Corte pacificou a questão, dando provimento ao Recurso Extraordinário e fixando a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Com o julgamento, restou evidenciada a autonomia e a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas mediante negociação coletiva, bem como a prevalência da teoria do conglobamento, com nítida demonstração de valorização do instrumento coletivo que porventura disponha sobre redução de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, sobre os quais não pode haver negociação coletiva. Imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise os pleitos formulados pela parte autora, considerando os termos das cláusulas pactuadas, à luz da tese fixada pelo STF. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento da parte autora, em razão do provimento do Recurso de Revista da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o trânsito do Recurso de Revista quanto aos temas "jornada de trabalho - acordo de compensação - previsão em norma coletiva - Tema 1046"; II - conhecer do Recurso de Revista da reclamada, por violação do art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva que fixou os parâmetros da jornada laboral, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise os pleitos formulados pela parte autora, nos termos do art. 1.013, § 1.º, do CPC, considerando os termos das cláusulas pactuadas, à luz da tese fixada pelo STF; e, III - Prejudicado o exame dos temas remanescentes do Agravo de Instrumento da reclamada e do Agravo de Instrumento do autor.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Acordo Tácito / Expresso; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva