TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 20463-02.2017.5.04.0334
Horas extras: gerente-geral de agência
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente-geral de agência
- Jornada de oito horas
- PCC/98
- Inaplicabilidade
- Omissão obscuridade configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. JORNADA DE OITO HORAS. PCC/98. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO OBSCURIDADE CONFIGURADA. A decisão embargada foi omissa ao deixar de apreciar pedido subsidiário relativo ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária ao Reclamante, no período em que atuou como gerente-geral de agência, com fundamento no PCC/98. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios sem efeito modificativo, para manter a decisão em que determinada a exclusão da condenação o pagamento de horas extras, no período em que o Reclamante atuou como gerente geral de agência. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para, sanando a omissão apontada, manter a decisão em que dado provimento ao recurso de revista do Reclamado, para excluir da condenação o pagamento de horas extras, no período em que o Reclamante atuou como gerente geral de agência.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Compensação; Gerentes; Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança