TSTEDCiv-Ag-ARR 862-84.2017.5.23.0009
Obrigação de fazer: implantação de medidas de segurança
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Implantação de medidas de segurança
- Omissão
- Não ocorrência
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - ECT - OBRIGAÇÃO DE FAZER – IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA – LIMITAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO DE ACORDO COM O ROL ELETIVO DOS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.102/1983 . OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.