TSTEDCiv-ROT 0003645-22.2024.5.09.0000
Omissão parcial observada: pretende a ré que seja sanada omissão no acórdão proferido por esta SDI-2 do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão parcial observada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO PARCIAL OBSERVADA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou negou provimento ao recurso das partes. 2. Pretende a ré que seja sanada omissão no acórdão proferido por esta SDI-2 do TST. 3. De fato, não houve manifestação, no acórdão embargado, quanto à tese de que o autor supostamente teria defendido a manutenção do acórdão rescindendo, havendo preclusão lógica quanto ao ajuizamento da ação rescisória. 4. Quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, deve ser reconhecido o erro de fato alegado pelo autor em ação rescisória, independentemente dos argumentos expendidos no processo matriz, pois o que se ataca é a decisão judicial, não havendo que se falar em preclusão para a parte. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão observada, prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos. Brasília, 26 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator