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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RO 94300-02.2008.5.09.0000

Pressupostos extrínsecos: exame

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDOS. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. EXAME. EQUÍVOCO. ART. 897-A DA CLT. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Na forma do art. 897-A, caput , da CLT, cabem embargos de declaração para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2. No caso, a cópia da procuração na qual a Ré/Reclamante confere amplos poderes ao advogado que assinou o substabelecimento em favor da advogada signatária da primeira peça de embargos de declaração, ainda que apresentada na reclamação trabalhista, caracteriza a regularidade da representação processual também nesta ação rescisória. 3. Constatada a regularidade de representação da Ré, cumpre dar provimento aos embargos de declaração para, conferindo-lhes efeito modificativo, na forma do art. 897-A da CLT, conhecer da primeira peça de embargos de declaração por ela opostos. Embargos providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO, AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. LIDE SIMULADA. INDÍCIOS ROBUSTOS DE INTENÇÃO MALICIOSA DE PREJUDICAR CRÉDITO DE TERCEIROS. PROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. NÃO PROVIMENTO. 1. Em acórdão de relatoria do Ministro ALBERTO BALAZEIRO, esta SDI-2 deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Autor (Ministério Público do Trabalho) para julgar procedente o pleito desconstitutivo (art. 485, III, do CPC de 1973), ao constatar robustos indícios de colusão na ação originária com o objetivo de prejudicar terceiros. 2. A leitura das razões dos embargos de declaração revela que a Ré apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 3. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT). 4. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos não podem ser providos. Embargos de declaração conhecidos e não providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração em embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, conferindo-lhes efeito modificativo, conhecer da primeira peça de embargos de declaração em recurso ordinário e, no mérito, negar-lhes provimento.

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