TSTAg-AIRR 1119-79.2014.5.17.0010
Interrupção da prescrição e irrf: horas extras
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- Interrupção da prescrição e irrf
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Campanhas universitárias
- Substituição
- Dano moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO E IRRF. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. CAMPANHAS UNIVERSITÁRIAS. SUBSTITUIÇÃO. DANO MORAL. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, quanto aos temas em epígrafe, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que atendeu ao art. 896 da CLT e que não se discute fatos e provas, além de reiterar as questões de fundo . Agravo não conhecido . 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição integral de capítulo não sucinto do acórdão recorrido, sem destaques pontuais, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.