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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 10892-35.2023.5.03.0104

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015: percentual aplicado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. PERCENTUAL APLICADO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, os embargos de declaração ultrapassam a barreira do conhecimento e são providos apenas para prestar esclarecimento, sem conferir efeito modificativo ao julgado . III. Embargos de declaração de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração apenas quanto à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

FGTS; Valor da Causa; Correção Monetária

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