TSTAg-RRAg 10063-96.2020.5.03.0027
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
- Mera estimativa
- Desnecessidade de ressalva expressa
- Incólumes os arts. 840, §1º, da CLT e 492 do CPC
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA . DESNECESSIDADE DE RESSALVA EXPRESSA. Conforme posicionamento consolidado desta Primeira Turma, à luz do entendimento majoritário fixado pela SDI-I do TST sobre a matéria, a indicação de valores líquidos na inicial configura uma mera estimativa, ainda que inexistente ressalva expressa nesse sentido. Assim, não tem o condão de limitar a condenação, tampouco de configurar julgamento além dos limites da lide. Incólumes os arts. 840, §1º, da CLT e 492 do CPC. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamada.