TSTRR 634-92.2022.5.17.0012
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam
- B) recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . TEMA 823 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que o sindicato reclamante logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 8º, III, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . TEMA 823 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE nº 883.642, leading case do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral , fixou a tese de que " Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". Desse modo, e nos termos da atual jurisprudência desta Corte Superior e à luz do art. 8°, III, da CF, os sindicatos detêm legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais, provenientes de causa comum que atinge os trabalhadores substituídos; ou seja, o posicionamento desta Corte é o de reconhecer a plena legitimação extraordinária conferida às entidades sindicais para atuarem como substitutos processuais na defesa dos interesses da categoria profissional que representam. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato reclamante e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga na análise dos pedidos, como entender de direito.