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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001450-43.2014.5.09.0670

Execução: critério de apuração

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. 1. PLR. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 2. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. (ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). 1. O Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo, concluiu que os pedidos da parte implicavam em alteração do título executivo. 2. Não há falar em afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, por lesão à coisa julgada, uma vez que não se trata de flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, mas apenas a necessária interpretação do título executivo. Assim, aplica-se, analogicamente, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-II do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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