TSTAg-RRAg 1000500-58.2021.5.02.0252
Há, portanto, preclusão da questão
- Direito do Trabalho
- Há, portanto, preclusão da questão
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO DA CORTE DE ORIGEM SOBRE QUESTÃO FÁTICA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N° 297/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 62 DA SDI-1/TST. 1. Do quanto se extrai do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional de origem não emitiu explicitamente tese a respeito de questão fática essencial para o deslinde da controvérsia- existência ou não de ambiente laboral insalubre. 2. Impende salientar que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, a Corte regional permaneceu silente na análise do referido aspecto fático controvertido e a parte não articulou, oportunamente, preliminar por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista. Há, portanto, preclusão da questão. 3. Dessa forma, o apelo não desafia processamento, por aplicação do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial n° 62 da SDI-1/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão