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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011134-39.2024.5.15.0099

Competência material da justiça do trabalho

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação do art. 114 da Constituição Federal sem especificar o inciso do dispositivo apontado não viabiliza o apelo, uma vez que tal artigo contém diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula nº 221 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento da revista. No que tange à divergência jurisprudencial suscitada, os arestos transcritos não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que provenientes de órgãos não elencados no art. 896, "a", da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 675,00 ¿ seiscentos e setenta e cinco reais, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 13.500,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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