TSTED-AIRR 10943-95.2014.5.03.0028
Petrobras: redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Petrobras
- Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
- Benefício de ordem
- Esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal
- Desnecessidade
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada (Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamada (Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS) revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à Reclamada (Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS) de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, e condenar a parte Embargante (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) a pagar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Indexação
Benefício de Ordem; Ente Público; Coisa Julgada; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Empreitada / Dono da Obra