TSTAg-RR 100543-42.2020.5.01.0265
Ônus da prova: inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Ônus da prova
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Assim, não houve demonstração analítica das violações apontadas
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se das razões de recurso de revista que o estado reclamado transcreveu o trecho do acórdão relativo ao tema objeto de sua insurgência no início das razões do recurso de revista, de forma desvinculada de seus respectivos tópicos, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas. A transcrição do trecho do acórdão recorrido referente ao tema trazido à apreciação, no início das razões recursais, tal como procedida, inviabiliza o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que o recorrente reputa violados. Assim, não houve demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova