TSTAg-AIRR 1001184-07.2022.5.02.0071
Alegações genéricas: logo, incide sobre o caso o óbice previsto no item I da Súmula 422 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. No caso, a reclamada limitou-se a apresentar alegações genéricas, no sentido de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, sem nem sequer especificar os temas cujo exame pretendia devolver à apreciação deste Tribunal. Logo, incide sobre o caso o óbice previsto no item I da Súmula 422 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator