TSTEDCiv-AIRR 21056-50.2019.5.04.0014
Assédio moral/sexual: conduta típica de preposto do tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Assédio moral/sexual
- Conduta típica de preposto do tomador de serviços
- Responsabilidade solidária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL/SEXUAL. CONDUTA TÍPICA DE PREPOSTO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICAÇÃO DE MULTA. Não obstante se discutir nos presentes autos a apuração de assédio moral/sexual por preposto do tomador de serviços, o que resultou em sua responsabilização solidária, o ente público interpõe embargos de declaração trazendo argumentos relativos à eventual impossibilidade de atribuição de culpa in vigilando ao ente público, sob a ótica do julgamento da ADC 16 matéria estranha aos autos. Quando o litigante lança mão dos declaratórios, sem se ater a que tal espécie de recurso pressupõe a existência dos vícios relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, assume as consequências do injustificado retardo no andamento do processo, nos termos do §2º do artigo 1.026 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração e, por considerá-los meramente protelatórios, condenar o embargante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária