TSTAg-AIRR 100312-38.2016.5.01.0044
Fundação saúde do estado do rio de janeiro: supressão do vale-transporte
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Fundação saúde do estado do rio de janeiro
- Supressão do vale-transporte
- Inexistência de limitação na lei nº 7.418/1985
- Alteração contratual lesiva
- Não reconhecimento
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SUPRESSÃO DO VALE-TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA LEI Nº 7.418/1985. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, no caso vertente, a Sétima Turma já decidiu que o tema não oferece transcendência. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção