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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100312-38.2016.5.01.0044

Fundação saúde do estado do rio de janeiro: supressão do vale-transporte

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Fundação saúde do estado do rio de janeiro
  • Supressão do vale-transporte
  • Inexistência de limitação na lei nº 7.418/1985
  • Alteração contratual lesiva
  • Não reconhecimento
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SUPRESSÃO DO VALE-TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA LEI Nº 7.418/1985. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, no caso vertente, a Sétima Turma já decidiu que o tema não oferece transcendência. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção

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