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Jurisprudências

TSTRR 356-58.2021.5.06.0004

Indenização substitutiva: diferenças decorrentes da não inclusão da ctva no cálculo da reserva matemática

Ementa

INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DIFERENÇAS DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DA CTVA NO CÁLCULO DA RESERVA MATEMÁTICA. PAGAMENTO DEVIDO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 288, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível a indenização postulada pela parte autora, correspondente à diferença entre a reserva matemática calculada pela Funcef em 29.12.2020 e a reserva matemática que seria encontrada caso o CTVA tivesse sido computado na operação de saldamento. 2. O TRT considerou que a adesão do autor ao novo plano de previdência obsta a possibilidade de que seja efetuado o recálculo da reserva matemática em ordem a que sejam aferidos os prejuízos indicados pelo autor na operação de saldamento. Nesse sentido, considerou que " o autor era livre para aderir ou não ao novo plano de previdência complementar e saldamento do REG/REPLAN, não havendo prova de vício na sua manifestação de vontade ao fazê-lo ". Invocou, ainda, o entendimento fixado pelo TST na Súmula n. 288, II, segundo o qual: "Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro" . 3. Todavia, prevalece nesta Corte superior o entendimento segundo o qual a adesão dos empregados da Caixa Econômica Federal ao novo plano de previdência não obsta a análise quanto à correção ou não do saldamento do plano anterior, especificamente no que se refere à inclusão do CTVA, parcela cuja natureza salarial se reconhece, no cálculo do benefício saldado. 4. Uma vez estabelecida a premissa quanto à existência de prejuízo suportado pela parte autora em razão da não inclusão do CTVA no cálculo do benefício saldado, é devida a indenização postulada, correspondente à diferença entre o valor da reserva matemática já apurada e aquele que seria encontrado caso houvessem sido considerados os valores relativos ao CTVA. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula n. 288, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização que corresponderá à diferença entre o valor da reserva matemática já apurada e aquele que seria encontrado caso houvessem sido considerados os valores relativos ao CTVA, conforme se apurar em liquidação. Invertidos os ônus da sucumbência, a ré responderá pelo pagamento dos honorários em favor dos patronos do autor arbitrados, à luz dos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT, em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação. Fica arbitrado provisoriamente o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à condenação. Custas processuais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) a cargo da ré.

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