TSTAIRR 0000137-84.2024.5.11.0009
Responsabilidade subsidiária: incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE MANAUS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Trata-se de hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista, em razão de se constatar que a parte transcreveu integralmente o capítulo do acórdão regional (art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT), sem os destaques do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. A parte, por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos relacionados à aplicação do referido óbice. Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal). Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora