TSTRRAg-RRAg 0021764-50.2017.5.04.0021
I - recurso de revista preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Tendo em vista que no presente recurso de revista discute-se preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inverto a ordem de julgamento. 2. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela reclamada, quanto ao seguro de vida, configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que se acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação ao art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamada, adotando pronunciamento explícito sobre a assertiva da reclamada de que o reclamante deixou de apresentar atestado médico e devida comunicação formal, a ponto de então viabilizar o solicitado encaminhamento de documentos junto à seguradora para efeito do recebimento do seguro. Como corolário lógico, afastar, ainda, a multa de 2% (dois por cento) aplicada pelo Tribunal de origem, com base no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, pela interposição de embargos de declaração protelatórios; e II - prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que se acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator