STJAgInt no AREsp 2.639.016
ICMS incidente sobre atividade de distribuidora de combustíveis
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ICMS incidente sobre atividade de distribuidora de combustíveis
- Circulação interestadual de álcool anidro e biodiesel
- Convênio ICMS n. 54/2016
- Acórdão atacado com fundamento eminentemente constitucional
- Impossibilidade de análise
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS INCIDENTE SOBRE ATIVIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. CIRCULAÇÃO INTERESTADUAL DE ÁLCOOL ANIDRO E BIODIESEL. CONVÊNIO ICMS N. 54/2016. ACÓRDÃO ATACADO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme orientação no sentido de que a alegada ofensa ao art. 97 do CTN, por veicular o princípio da legalidade tributária, consiste em mera reprodução do comando constitucional do art. 150, inciso I, da Constituição Federal, motivo pelo qual sua análise, em recurso especial, implicaria exame eminentemente constitucional, vedado ao STJ, sob pena de usurpação da competência do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.