TSTAg-RR 0001482-68.2013.5.05.0161
Avanço de níveis salariais por mérito: diferenças
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Avanço de níveis salariais por mérito
- Diferenças
- Norma interna “302-25-12” da petrobras
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AVANÇO DE NÍVEIS SALARIAIS POR MÉRITO. DIFERENÇAS. NORMA INTERNA “302-25-12” DA PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 452 DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamante. 2. Cinge-se a controvérsia a definir a prescrição incidente sobre a pretensão deduzida pelo autor, relativa a diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por merecimento previstas na Norma Interna 302-25-12/1984 da Petrobras, revogada pela norma de nº 30-04-00/1992 e, posteriormente, substituída pela norma de nº 30-04-01/1994. 3. A jurisprudência desta Corte superior pacificou-se no sentido de que o pedido concernente às diferenças salariais oriundas da não concessão de promoções previstas na Norma 302-25-12/1984 da Petrobras sujeita-se à prescrição parcial, não incidindo, por conseguinte, a orientação da primeira parte da Súmula n.º 294 do TST. Entende-se, a propósito, que a inobservância dos referidos critérios de promoção implica no descumprimento de previsão regulamentar, que não se confunde com alteração do pactuado, de modo a acarretar lesões de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, nos termos em que preconiza a diretriz da Súmula nº 452 do TST. 4. Estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, não há falar em sua reforma. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator